TJAM 0007489-13.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Havendo no acórdão embargado manifestação clara a respeito do posicionamento do magistrado no julgamento da questio, inexiste o vício da obscuridade;
III No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar obscuridade inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Havendo no acórdão embargado manifestação clara a respeito do posicionamento do magistrado no julgamento da questio, inexiste o vício da obscuridade;
III No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar obscuridade inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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