TJAM 0007500-42.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DOS TEMAS IMPUGNADOS - REVOLVIMENTO DA MATÉRIA JÁ JULGADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devidamente decididas de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DOS TEMAS IMPUGNADOS - REVOLVIMENTO DA MATÉRIA JÁ JULGADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devidamente decididas de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão