TJAM 0007501-27.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- Em matéria de recursos no Processo Civil, vige o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recurso deve ser "discursivo", devendo haver a declinação das razões para reforma da decisão objurgada.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido no decisório recorrido impõe o não conhecimento do recurso.
- Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- Em matéria de recursos no Processo Civil, vige o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recurso deve ser "discursivo", devendo haver a declinação das razões para reforma da decisão objurgada.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido no decisório recorrido impõe o não conhecimento do recurso.
- Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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