main-banner

Jurisprudência


TJAM 0007501-27.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Em matéria de recursos no Processo Civil, vige o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recurso deve ser "discursivo", devendo haver a declinação das razões para reforma da decisão objurgada. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido no decisório recorrido impõe o não conhecimento do recurso. - Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão