TJAM 0007502-12.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MOMENTO DA CONCESSÃO. ENCARGOS ANTERIORES. IRRETROATIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da gratuidade da Justiça não retroage para isentar o beneficiário quanto a encargos anteriores ao acolhimento do pedido, tendo natureza ex nunc. Precedentes do STJ;
2. A interposição de agravo de instrumento, quando ainda não houver deferimento da gratuidade da Justiça nos autos de origem, pressupõe o recolhimento do preparo com a comprovação no ato de interposição ou a formulação de pedido de justiça gratuita no bojo do recurso;
3. O deferimento da justiça gratuita em momento posterior à interposição do agravo de instrumento não tem o condão de eximir o agravante do recolhimento do preparo, porquanto a obrigação de demonstrar o pagamento do preparo recursal se perfectibiliza no ato de interposição da irresignação;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MOMENTO DA CONCESSÃO. ENCARGOS ANTERIORES. IRRETROATIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da gratuidade da Justiça não retroage para isentar o beneficiário quanto a encargos anteriores ao acolhimento do pedido, tendo natureza ex nunc. Precedentes do STJ;
2. A interposição de agravo de instrumento, quando ainda não houver deferimento da gratuidade da Justiça nos autos de origem, pressupõe o recolhimento do preparo com a comprovação no ato de interposição ou a formulação de pedido de justiça gratuita no bojo do recurso;
3. O deferimento da justiça gratuita em momento posterior à interposição do agravo de instrumento não tem o condão de eximir o agravante do recolhimento do preparo, porquanto a obrigação de demonstrar o pagamento do preparo recursal se perfectibiliza no ato de interposição da irresignação;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Infração Administrativa
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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