main-banner

Jurisprudência


TJAM 0007502-12.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MOMENTO DA CONCESSÃO. ENCARGOS ANTERIORES. IRRETROATIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A concessão da gratuidade da Justiça não retroage para isentar o beneficiário quanto a encargos anteriores ao acolhimento do pedido, tendo natureza ex nunc. Precedentes do STJ; 2. A interposição de agravo de instrumento, quando ainda não houver deferimento da gratuidade da Justiça nos autos de origem, pressupõe o recolhimento do preparo com a comprovação no ato de interposição ou a formulação de pedido de justiça gratuita no bojo do recurso; 3. O deferimento da justiça gratuita em momento posterior à interposição do agravo de instrumento não tem o condão de eximir o agravante do recolhimento do preparo, porquanto a obrigação de demonstrar o pagamento do preparo recursal se perfectibiliza no ato de interposição da irresignação; 4. Recurso conhecido e não provido; 5. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Infração Administrativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão