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Jurisprudência


TJAM 0007510-86.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO REJEITADO. I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas; II – Ausente a omissão apontada quanto à competência privativa do Governador do Estado para realizar o provimento por promoção, posto que a questão foi expressamente combatida; III – Recurso rejeitado, ante a inexistência dos pressupostos legais.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 16/01/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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