TJAM 0007514-26.2017.8.04.0000
REMESSA NECESSÁRIA. REJULGAMENTO POR FORÇA DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATOS DE ILEGALIDADE PRATICADOS POR AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL. EX-PREFEITO. APLICABILIDADE DA LEI 8.429/92. REVOGAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
- Rejulgamento do Reexame Necessário em virtude da decisão proferida em sede do Recurso Especial nº 1.470.579/AM.
- A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se também aos prefeitos, independentemente do processamento e punição pelo Decreto-Lei nº 201/1967, em homenagem ao princípio da independência das instâncias, uma vez que carrega sanções de natureza cível e o mencionado decreto trata de matéria penal.
- Reforma da sentença para determinar o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento da ação.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. REJULGAMENTO POR FORÇA DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATOS DE ILEGALIDADE PRATICADOS POR AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL. EX-PREFEITO. APLICABILIDADE DA LEI 8.429/92. REVOGAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
- Rejulgamento do Reexame Necessário em virtude da decisão proferida em sede do Recurso Especial nº 1.470.579/AM.
- A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se também aos prefeitos, independentemente do processamento e punição pelo Decreto-Lei nº 201/1967, em homenagem ao princípio da independência das instâncias, uma vez que carrega sanções de natureza cível e o mencionado decreto trata de matéria penal.
- Reforma da sentença para determinar o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento da ação.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Prestação de Contas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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