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Jurisprudência


TJAM 0007519-87.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BOLSA UNIVERSIDADE. AÇÃO ORDINÁRIA DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR. EXCEÇÃO DO ARTIGO 36 DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO AO QUESTIONAMENTO DE VERACIDADE DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 100 DA CF/1988. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Em virtude de inexistir no Município de Tapauá/AM advogado habilitado para ser constituído procurador da Recorrida, posto que os atuantes naquela municipalidade estão impedido de funcionar em processos ajuizados contra o Município, por serem pagos pela Comuna, pode ser aplicada a exceção inserta no art. 36 do Diploma Processual Civil, sob pena de cerceamento do direito de tutela jurisdicional. II - No que concerne à falta de autenticidade dos documentos da Apelada, o Apelante não contestou a demanda e nem suscitou qualquer incidente de falsidade documental, limitando-se a questionar, em sede recursal, a veracidade dos documentos acostados aos autos, ressaltando-se que cabe à parte contra a qual a prova foi produzida impugnar o seu conteúdo, havendo inversão do ônus da prova, conforme artigo 389, I do CPC. III – Assevera-se, ainda, que o benefício almejado pela Apelada decorre da própria lei, inexistindo qualquer infração ao artigo 100 da CF/1988 e ainda, não há qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa visto que nestes casos, o contraditório somente poderá ser efetuado em momento posterior à concessão da providência de urgência. IV Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Tapauá
Comarca : Tapauá
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