TJAM 0007529-63.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE CAUSAS DE PEDIR NOVAS. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, não cabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Em razão da impossibilidade de inovação objetiva da demanda, corolário do princípio da estabilização, descabia a análise das noveis causas de pedir no acórdão embargado. A não apreciação do vícios rescisórios contidos no parecer ministerial de fls. 218/231 trata-se de um reforço aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do contraditório, da ampla defesa e, sobretudo, do devido processo legal.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE CAUSAS DE PEDIR NOVAS. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, não cabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Em razão da impossibilidade de inovação objetiva da demanda, corolário do princípio da estabilização, descabia a análise das noveis causas de pedir no acórdão embargado. A não apreciação do vícios rescisórios contidos no parecer ministerial de fls. 218/231 trata-se de um reforço aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do contraditório, da ampla defesa e, sobretudo, do devido processo legal.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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