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Jurisprudência


TJAM 0007534-22.2014.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. LEI MUNICIPAL N. 502/10 DO MUNICÍPIO DE BARCELOS. INSTITUIÇÃO DE TAXA DE POLÍCIA. DISPOSIÇÕES GENÉRICAS A RESPEITO DE FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO. POTENCIAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO. 1.A Lei Municipal n. 502/10 do Município de Barcelos dispõe de forma genérica a respeito do fato gerador e da base de cálculo atinentes à taxa de polícia por ela instituída. 2.Remessa ao Tribunal Pleno, em obediência aos artigos 97 da Constituição Federal, 480 do Código de Processo Civil e 30 da Lei Complementar Estadual n. 17/97.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Pagamento Indevido
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
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