TJAM 0007534-22.2014.8.04.0000
REEXAME NECESSÁRIO. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. LEI MUNICIPAL N. 502/10 DO MUNICÍPIO DE BARCELOS. INSTITUIÇÃO DE TAXA DE POLÍCIA. DISPOSIÇÕES GENÉRICAS A RESPEITO DE FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO. POTENCIAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1.A Lei Municipal n. 502/10 do Município de Barcelos dispõe de forma genérica a respeito do fato gerador e da base de cálculo atinentes à taxa de polícia por ela instituída.
2.Remessa ao Tribunal Pleno, em obediência aos artigos 97 da Constituição Federal, 480 do Código de Processo Civil e 30 da Lei Complementar Estadual n. 17/97.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. LEI MUNICIPAL N. 502/10 DO MUNICÍPIO DE BARCELOS. INSTITUIÇÃO DE TAXA DE POLÍCIA. DISPOSIÇÕES GENÉRICAS A RESPEITO DE FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO. POTENCIAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1.A Lei Municipal n. 502/10 do Município de Barcelos dispõe de forma genérica a respeito do fato gerador e da base de cálculo atinentes à taxa de polícia por ela instituída.
2.Remessa ao Tribunal Pleno, em obediência aos artigos 97 da Constituição Federal, 480 do Código de Processo Civil e 30 da Lei Complementar Estadual n. 17/97.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Pagamento Indevido
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
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