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Jurisprudência


TJAM 0007535-70.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Na verdade, busca o embargante rediscutir matéria já analisada, o que não se adequa à via estreita dos declaratórios, tendo, pois, estas Câmaras Reunidas prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor de sua pretensão. 3. É inviável o acolhimento dos aclaratórios quando ausentes os requisitos do art. 535 do CPC, ainda que tenham o escopo de prequestionar a matéria. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Licenciamento de Veículo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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