TJAM 0007535-70.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Na verdade, busca o embargante rediscutir matéria já analisada, o que não se adequa à via estreita dos declaratórios, tendo, pois, estas Câmaras Reunidas prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor de sua pretensão.
3. É inviável o acolhimento dos aclaratórios quando ausentes os requisitos do art. 535 do CPC, ainda que tenham o escopo de prequestionar a matéria.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Na verdade, busca o embargante rediscutir matéria já analisada, o que não se adequa à via estreita dos declaratórios, tendo, pois, estas Câmaras Reunidas prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor de sua pretensão.
3. É inviável o acolhimento dos aclaratórios quando ausentes os requisitos do art. 535 do CPC, ainda que tenham o escopo de prequestionar a matéria.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Licenciamento de Veículo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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