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Jurisprudência


TJAM 0007536-55.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2-Inviável a pretensão da embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que o acórdão quedou-se obscuro na análise da legislação pertinente, dado não se prestarem os aclaratórios a explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida. 3-Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Representação comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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