TJAM 0007536-55.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que o acórdão quedou-se obscuro na análise da legislação pertinente, dado não se prestarem os aclaratórios a explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão da embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que o acórdão quedou-se obscuro na análise da legislação pertinente, dado não se prestarem os aclaratórios a explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Representação comercial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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