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Jurisprudência


TJAM 0007539-10.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO PLENO DO TJAM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 22, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL Nº 3498/10. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITO INFRINGENTE. 1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado é medida que se impõe para se ajustar à correta aplicação do entendimento consolidado no Tribunal Pleno do TJAM acerca da constitucionalidade do previsto no art. 22, inciso IV, da Lei Estadual nº 3498/10. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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