TJAM 0007539-10.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO PLENO DO TJAM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 22, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL Nº 3498/10. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITO INFRINGENTE.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado é medida que se impõe para se ajustar à correta aplicação do entendimento consolidado no Tribunal Pleno do TJAM acerca da constitucionalidade do previsto no art. 22, inciso IV, da Lei Estadual nº 3498/10.
2. Embargos de declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar a sentença de primeiro grau.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO PLENO DO TJAM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 22, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL Nº 3498/10. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITO INFRINGENTE.
1. Evidenciado o equívoco manifesto no decisum embargado, a modificação do julgado é medida que se impõe para se ajustar à correta aplicação do entendimento consolidado no Tribunal Pleno do TJAM acerca da constitucionalidade do previsto no art. 22, inciso IV, da Lei Estadual nº 3498/10.
2. Embargos de declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, reformar a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão