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Jurisprudência


TJAM 0007549-83.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matérias impugnadas e devidamente decididas de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos conhecidos e rejeitado.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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