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Jurisprudência


TJAM 0007551-53.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. Constatada a ausência de intimação dos recorridos, merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo irregularidade na intimação do ato, ferindo o princípio da publicidade, deve ser anulada a decisão.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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