TJAM 0007551-53.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. Constatada a ausência de intimação dos recorridos, merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo irregularidade na intimação do ato, ferindo o princípio da publicidade, deve ser anulada a decisão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. Constatada a ausência de intimação dos recorridos, merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo irregularidade na intimação do ato, ferindo o princípio da publicidade, deve ser anulada a decisão.
Data do Julgamento
:
29/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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