TJAM 0007559-98.2015.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ATENDIMENTO DE PEDIDO ALTERNATIVO:
- Carece de interesse recursal o agravante que teve um de seus pleitos atendidos, quando solicitou fosse diferido o momento para o recolhimento das custas processuais.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ATENDIMENTO DE PEDIDO ALTERNATIVO:
- Carece de interesse recursal o agravante que teve um de seus pleitos atendidos, quando solicitou fosse diferido o momento para o recolhimento das custas processuais.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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