TJAM 0007560-83.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRIMEIRO RECURSO. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Verificando que a decisão monocrática de fls. 98/100 do Agravo de Instrumento de n° 4002728-36.2015.8.04.0000, que não concedeu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo ora recorrente, não mais subsiste, tendo sido substituída por uma decisão colegiada que negou provimento àquele recurso, forçoso o reconhecimento da perda do objeto do presente Agravo;
II – Recurso de Agravo Regimental julgado prejudicado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRIMEIRO RECURSO. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Verificando que a decisão monocrática de fls. 98/100 do Agravo de Instrumento de n° 4002728-36.2015.8.04.0000, que não concedeu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo ora recorrente, não mais subsiste, tendo sido substituída por uma decisão colegiada que negou provimento àquele recurso, forçoso o reconhecimento da perda do objeto do presente Agravo;
II – Recurso de Agravo Regimental julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Remoção
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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