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Jurisprudência


TJAM 0007560-83.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRIMEIRO RECURSO. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. I – Verificando que a decisão monocrática de fls. 98/100 do Agravo de Instrumento de n° 4002728-36.2015.8.04.0000, que não concedeu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo ora recorrente, não mais subsiste, tendo sido substituída por uma decisão colegiada que negou provimento àquele recurso, forçoso o reconhecimento da perda do objeto do presente Agravo; II – Recurso de Agravo Regimental julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Remoção
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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