TJAM 0007562-23.2013.8.04.5400
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE INTIMIDAÇÃO E USO DE EXPRESSÃO INJURIOSA DURANTE PRISÃO DE TERCEIRO. EXPOSIÇÃO DO APELADO AO RIDÍCULO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os elementos de prova, nas ações de indenização por dano moral, devem indicar tão somente a prática do ato reputado como ofensivo, sendo despicienda a comprovação da dor ou abalo psicológico suportados pelo ofendido;
2. Ofender policial militar durante a prisão de terceiro, em tentativa de intimidação calcada na necessidade de diminuir o ofendido perante o ofensor, gera dano moral indenizável;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE INTIMIDAÇÃO E USO DE EXPRESSÃO INJURIOSA DURANTE PRISÃO DE TERCEIRO. EXPOSIÇÃO DO APELADO AO RIDÍCULO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os elementos de prova, nas ações de indenização por dano moral, devem indicar tão somente a prática do ato reputado como ofensivo, sendo despicienda a comprovação da dor ou abalo psicológico suportados pelo ofendido;
2. Ofender policial militar durante a prisão de terceiro, em tentativa de intimidação calcada na necessidade de diminuir o ofendido perante o ofensor, gera dano moral indenizável;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
Mostrar discussão