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Jurisprudência


TJAM 0007562-23.2013.8.04.5400

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE INTIMIDAÇÃO E USO DE EXPRESSÃO INJURIOSA DURANTE PRISÃO DE TERCEIRO. EXPOSIÇÃO DO APELADO AO RIDÍCULO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os elementos de prova, nas ações de indenização por dano moral, devem indicar tão somente a prática do ato reputado como ofensivo, sendo despicienda a comprovação da dor ou abalo psicológico suportados pelo ofendido; 2. Ofender policial militar durante a prisão de terceiro, em tentativa de intimidação calcada na necessidade de diminuir o ofendido perante o ofensor, gera dano moral indenizável; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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