TJAM 0007564-52.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Na espécie, o Recorrente reclama de omissão por entender que não foi devidamente aferida a repercussão do reconhecimento do nexo de concausalidade sobre o valor das indenizações.
2.Simples leitura do acórdão recorrido revela o equívoco do reclamo, uma vez que a matéria foi adequadamente enfrentada, conforme os excertos transcritos no voto deixam ver.
3.Recurso conhecido e não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC, em 2% sobre o valor da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Na espécie, o Recorrente reclama de omissão por entender que não foi devidamente aferida a repercussão do reconhecimento do nexo de concausalidade sobre o valor das indenizações.
2.Simples leitura do acórdão recorrido revela o equívoco do reclamo, uma vez que a matéria foi adequadamente enfrentada, conforme os excertos transcritos no voto deixam ver.
3.Recurso conhecido e não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC, em 2% sobre o valor da causa.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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