main-banner

Jurisprudência


TJAM 0007566-27.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE CONFIGURADA E SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição existente em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Por conta da má formação dos autos, o acórdão embargado gerou obscuridade, que somente foi verificada após a interposição do recurso e das diligências realizadas. 3. Assim, de fato houve um equívoco quando do julgamento da ação mandamental em sede de juízo de retratação, com fulcro no art. 543-B do CPC, uma vez que o recurso que retornou vinculado ao Tema n. 41 de Repercussão Geral (processo paradigma: RE 563.965/RN) foi o Agravo de Instrumento interposto pelo FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV (STF: AI 802.551 - TJAM: 0007545-51.2014.8.04.0000). Ao passo que RE interposto pelo ora Embargante não foi vinculado a nenhum tema de repercussão geral até o momento; e desde 02.12.2013 os autos encontram-se com "Vista à PGR", de acordo com informações obtidas do site do STF. 4. Nessa esteira, considerando que ainda há pendente um recurso extraordinário da ação mandamental no C. Supremo Tribunal Federal, necessário se faz o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo da Corte Superior. 5. Embargos de Declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão