TJAM 0007566-27.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE CONFIGURADA E SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição existente em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Por conta da má formação dos autos, o acórdão embargado gerou obscuridade, que somente foi verificada após a interposição do recurso e das diligências realizadas.
3. Assim, de fato houve um equívoco quando do julgamento da ação mandamental em sede de juízo de retratação, com fulcro no art. 543-B do CPC, uma vez que o recurso que retornou vinculado ao Tema n. 41 de Repercussão Geral (processo paradigma: RE 563.965/RN) foi o Agravo de Instrumento interposto pelo FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV (STF: AI 802.551 - TJAM: 0007545-51.2014.8.04.0000). Ao passo que RE interposto pelo ora Embargante não foi vinculado a nenhum tema de repercussão geral até o momento; e desde 02.12.2013 os autos encontram-se com "Vista à PGR", de acordo com informações obtidas do site do STF.
4. Nessa esteira, considerando que ainda há pendente um recurso extraordinário da ação mandamental no C. Supremo Tribunal Federal, necessário se faz o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo da Corte Superior.
5. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE CONFIGURADA E SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição existente em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Por conta da má formação dos autos, o acórdão embargado gerou obscuridade, que somente foi verificada após a interposição do recurso e das diligências realizadas.
3. Assim, de fato houve um equívoco quando do julgamento da ação mandamental em sede de juízo de retratação, com fulcro no art. 543-B do CPC, uma vez que o recurso que retornou vinculado ao Tema n. 41 de Repercussão Geral (processo paradigma: RE 563.965/RN) foi o Agravo de Instrumento interposto pelo FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV (STF: AI 802.551 - TJAM: 0007545-51.2014.8.04.0000). Ao passo que RE interposto pelo ora Embargante não foi vinculado a nenhum tema de repercussão geral até o momento; e desde 02.12.2013 os autos encontram-se com "Vista à PGR", de acordo com informações obtidas do site do STF.
4. Nessa esteira, considerando que ainda há pendente um recurso extraordinário da ação mandamental no C. Supremo Tribunal Federal, necessário se faz o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo da Corte Superior.
5. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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