TJAM 0007568-94.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL SOBRE A GERAL. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 101, I DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de ação de responsabilidade civil que envolva relação de consumo, prevalece a regra especial do art. 101, I, do CDC sobre a regra geral do art. 100, IV, "a" do CPC.
2. Por força do art. 6º, VIII do CDC deve-se facilitar a defesa dos direitos dos consumidores.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL SOBRE A GERAL. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 101, I DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de ação de responsabilidade civil que envolva relação de consumo, prevalece a regra especial do art. 101, I, do CDC sobre a regra geral do art. 100, IV, "a" do CPC.
2. Por força do art. 6º, VIII do CDC deve-se facilitar a defesa dos direitos dos consumidores.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
Mostrar discussão