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Jurisprudência


TJAM 0007568-94.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL SOBRE A GERAL. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 101, I DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de ação de responsabilidade civil que envolva relação de consumo, prevalece a regra especial do art. 101, I, do CDC sobre a regra geral do art. 100, IV, "a" do CPC. 2. Por força do art. 6º, VIII do CDC deve-se facilitar a defesa dos direitos dos consumidores. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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