TJAM 0007569-79.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUÍZA DE DIREITO INTERESSADA NO JULGAMENTO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- O Agravante não foi capaz de apontar indício ou fato concreto que sequer induzisse à conclusão de imparcialidade da MM.ª Juíza de Direito, já que dos autos não é possível enxergar vício na postura adotada pela julgadora durante todo o curso do feito.
- No caso, não é possível visualizar imparcialidade na decisão exarada pela Juíza Excepta, que determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo este ato regular de condução do feito executório, livre de vícios e nulidades.
- Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUÍZA DE DIREITO INTERESSADA NO JULGAMENTO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- O Agravante não foi capaz de apontar indício ou fato concreto que sequer induzisse à conclusão de imparcialidade da MM.ª Juíza de Direito, já que dos autos não é possível enxergar vício na postura adotada pela julgadora durante todo o curso do feito.
- No caso, não é possível visualizar imparcialidade na decisão exarada pela Juíza Excepta, que determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo este ato regular de condução do feito executório, livre de vícios e nulidades.
- Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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