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Jurisprudência


TJAM 0007569-79.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUÍZA DE DIREITO INTERESSADA NO JULGAMENTO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O Agravante não foi capaz de apontar indício ou fato concreto que sequer induzisse à conclusão de imparcialidade da MM.ª Juíza de Direito, já que dos autos não é possível enxergar vício na postura adotada pela julgadora durante todo o curso do feito. - No caso, não é possível visualizar imparcialidade na decisão exarada pela Juíza Excepta, que determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo este ato regular de condução do feito executório, livre de vícios e nulidades. - Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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