TJAM 0007573-14.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VULNERAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Indispensável que se garanta aos investigados a amplitude de contraditar em Juízo as provas unilateralmente produzidas pelo Ministério Público em sede de procedimento administrativo, além de produção de outras provas, assegurando assim um dos direitos do jurisdicionado: o de produzir provas e ter seus fundamentos efetivamente apreciados pelo magistrado em sua sentença.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ (REsp n.º 1554897/SE), haverá cerceamento do contraditório e vulneração aos atuais artigos 357, I, e 373, do CPC/2015, a não repetição das provas produzidas unilateralmente pelo Ministério Público, assegurando-se à parte as garantias do contraditório e da ampla defesa.
- Uma vez constatada omissão no acórdão embargado, o acolhimento dos aclaratórios se impõe.
- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes. Sentença anulada e devolvidos os autos à origem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VULNERAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Indispensável que se garanta aos investigados a amplitude de contraditar em Juízo as provas unilateralmente produzidas pelo Ministério Público em sede de procedimento administrativo, além de produção de outras provas, assegurando assim um dos direitos do jurisdicionado: o de produzir provas e ter seus fundamentos efetivamente apreciados pelo magistrado em sua sentença.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ (REsp n.º 1554897/SE), haverá cerceamento do contraditório e vulneração aos atuais artigos 357, I, e 373, do CPC/2015, a não repetição das provas produzidas unilateralmente pelo Ministério Público, assegurando-se à parte as garantias do contraditório e da ampla defesa.
- Uma vez constatada omissão no acórdão embargado, o acolhimento dos aclaratórios se impõe.
- Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes. Sentença anulada e devolvidos os autos à origem.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Sucessões
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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