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Jurisprudência


TJAM 0007575-23.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – SÚMULA 246 DO STJ – INAPLICABILIDADE. - Incabível o deferimento da dedução do seguro DPVAT se inexiste nos autos, comprovação do recebimento do seguro pelo autor ou de quem os tenha pretendido em juízo. - Aclaratórios acolhidos em parte.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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