TJAM 0007576-71.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado sentenciante manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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