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Jurisprudência


TJAM 0007578-41.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – RECURSO INCABÍVEL – RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – AUSÊNCIA DO ATO COATOR – RECURSO IMPROVIDO. 1. O embargante alega haver vício na decisão embargada, considerando que, muito embora o Habeas Corpus não tenha sido conhecido pela ausência de documentos do ato coator, tais documentos constavam em anexo nos autos. 2. O recurso eleito é incabível para a presente demanda, com isso, recebo o presente embargos declaratórios como agravo regimental, homenageando, assim, o princípio da fungibilidade. 3. Os documentos apontados pelo embargante consistem na decisão do Juízo Plantonista que homologou e converteu a prisão em flagrante para preventiva. Diante disso, fica claro que a liberdade provisória do paciente não foi requerida perante o Juízo originário, ficando impossibilitada a análise pelo Juízo ad quem sob risco de supressão de instância. 4. Recurso improvido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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