TJAM 0007578-41.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – RECURSO INCABÍVEL – RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – AUSÊNCIA DO ATO COATOR – RECURSO IMPROVIDO.
1. O embargante alega haver vício na decisão embargada, considerando que, muito embora o Habeas Corpus não tenha sido conhecido pela ausência de documentos do ato coator, tais documentos constavam em anexo nos autos.
2. O recurso eleito é incabível para a presente demanda, com isso, recebo o presente embargos declaratórios como agravo regimental, homenageando, assim, o princípio da fungibilidade.
3. Os documentos apontados pelo embargante consistem na decisão do Juízo Plantonista que homologou e converteu a prisão em flagrante para preventiva. Diante disso, fica claro que a liberdade provisória do paciente não foi requerida perante o Juízo originário, ficando impossibilitada a análise pelo Juízo ad quem sob risco de supressão de instância.
4. Recurso improvido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – RECURSO INCABÍVEL – RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – AUSÊNCIA DO ATO COATOR – RECURSO IMPROVIDO.
1. O embargante alega haver vício na decisão embargada, considerando que, muito embora o Habeas Corpus não tenha sido conhecido pela ausência de documentos do ato coator, tais documentos constavam em anexo nos autos.
2. O recurso eleito é incabível para a presente demanda, com isso, recebo o presente embargos declaratórios como agravo regimental, homenageando, assim, o princípio da fungibilidade.
3. Os documentos apontados pelo embargante consistem na decisão do Juízo Plantonista que homologou e converteu a prisão em flagrante para preventiva. Diante disso, fica claro que a liberdade provisória do paciente não foi requerida perante o Juízo originário, ficando impossibilitada a análise pelo Juízo ad quem sob risco de supressão de instância.
4. Recurso improvido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão