TJAM 0007584-14.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal do Agravo Interno não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.177/180, proferida nos autos do Recurso de Apelação processo n. 0610341-94.2013.8.04.0001
II - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal do Agravo Interno não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.177/180, proferida nos autos do Recurso de Apelação processo n. 0610341-94.2013.8.04.0001
II - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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