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Jurisprudência


TJAM 0007587-95.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A averbação do contrato de compra e venda no respectivo Registro do Imóvel, apesar de não atingir o direito de posse e propriedade do adquirente de boa-fé, é de responsabilidade do adquirente. 2. Em Embargos de Terceiro aplica-se o princípio da causalidade, em consonância ao que dispõe a Súmula 303 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, condenando quem deu causa a constrição ilegal – adquirente que não efetuou o registro, ao pagamento de honorário advocatícios. 3. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente com efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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