TJAM 0007589-65.2017.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada. Inexistindo a subsunção dos fatos aos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil não deve o recurso ser conhecido.
II - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada. Inexistindo a subsunção dos fatos aos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil não deve o recurso ser conhecido.
II - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento
:
18/12/2017
Data da Publicação
:
20/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Militar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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