TJAM 0007592-88.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS PONTOS PERTINENTES. REJEIÇÃO.
- Não havendo argumentos suficientemente capazes de reformular meu convencimento, tenho que o presente recurso não se enquadra nos pressupostos legais previstos no art. 535, do CPC.
- Os embargos de declaração desde que afastados os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de molde a viabilizar, em sede processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido.
- Pretensão recursal de caráter protelatório.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS PONTOS PERTINENTES. REJEIÇÃO.
- Não havendo argumentos suficientemente capazes de reformular meu convencimento, tenho que o presente recurso não se enquadra nos pressupostos legais previstos no art. 535, do CPC.
- Os embargos de declaração desde que afastados os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de molde a viabilizar, em sede processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido.
- Pretensão recursal de caráter protelatório.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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