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Jurisprudência


TJAM 0007592-88.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS PONTOS PERTINENTES. REJEIÇÃO. - Não havendo argumentos suficientemente capazes de reformular meu convencimento, tenho que o presente recurso não se enquadra nos pressupostos legais previstos no art. 535, do CPC. - Os embargos de declaração desde que afastados os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de molde a viabilizar, em sede processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido. - Pretensão recursal de caráter protelatório. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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