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Jurisprudência


TJAM 0007594-58.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. - Os embargos de declaração têm por objetivo suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento. - Não sendo o caso, e se forem opostos fora das hipóteses dos incisos do art. 1.022, do CPC, ainda que a guisa de prequestionamento, não há como acolhê-los. - Embargos não acolhidos.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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