TJAM 0007594-58.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO.
- Os embargos de declaração têm por objetivo suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento.
- Não sendo o caso, e se forem opostos fora das hipóteses dos incisos do art. 1.022, do CPC, ainda que a guisa de prequestionamento, não há como acolhê-los.
- Embargos não acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO.
- Os embargos de declaração têm por objetivo suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento.
- Não sendo o caso, e se forem opostos fora das hipóteses dos incisos do art. 1.022, do CPC, ainda que a guisa de prequestionamento, não há como acolhê-los.
- Embargos não acolhidos.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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