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Jurisprudência


TJAM 0007597-13.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES NÃO VERIFICADOS. - Os Embargos de Declaração se destinam à integração da decisão judicial eivada de omissão, contradição ou obscuridade, à ausência do que não devem ser conhecidos por falta de previsão legal. - De igual modo, os aclaratórios não admitem o reexame das matérias objetivadas em decorrência do simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento. - O Poder Judiciário não é órgão consultivo, não encontrando respaldo no ordenamento jurídico vigente a pretensão da parte de ver respondido questionário formulado em sede de embargos declaratórios. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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