TJAM 0007597-13.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES NÃO VERIFICADOS.
- Os Embargos de Declaração se destinam à integração da decisão judicial eivada de omissão, contradição ou obscuridade, à ausência do que não devem ser conhecidos por falta de previsão legal.
- De igual modo, os aclaratórios não admitem o reexame das matérias objetivadas em decorrência do simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
- O Poder Judiciário não é órgão consultivo, não encontrando respaldo no ordenamento jurídico vigente a pretensão da parte de ver respondido questionário formulado em sede de embargos declaratórios.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES NÃO VERIFICADOS.
- Os Embargos de Declaração se destinam à integração da decisão judicial eivada de omissão, contradição ou obscuridade, à ausência do que não devem ser conhecidos por falta de previsão legal.
- De igual modo, os aclaratórios não admitem o reexame das matérias objetivadas em decorrência do simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
- O Poder Judiciário não é órgão consultivo, não encontrando respaldo no ordenamento jurídico vigente a pretensão da parte de ver respondido questionário formulado em sede de embargos declaratórios.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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