TJAM 0007607-86.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA DO AGENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL DA LEI MUNICIPAL N. 1.871/86. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Da leitura do acórdão combatido, inclusive do voto divergente vencido juntado às fls. 361/368 é possível verificar que as matérias apontadas nos embargos foram suficientemente debatidas pela Primeira Câmara Cível por ocasião da apreciação da apelação.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA DO AGENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL DA LEI MUNICIPAL N. 1.871/86. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Da leitura do acórdão combatido, inclusive do voto divergente vencido juntado às fls. 361/368 é possível verificar que as matérias apontadas nos embargos foram suficientemente debatidas pela Primeira Câmara Cível por ocasião da apreciação da apelação.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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