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Jurisprudência


TJAM 0007607-86.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA DO AGENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL DA LEI MUNICIPAL N. 1.871/86. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. Da leitura do acórdão combatido, inclusive do voto divergente vencido juntado às fls. 361/368 é possível verificar que as matérias apontadas nos embargos foram suficientemente debatidas pela Primeira Câmara Cível por ocasião da apreciação da apelação. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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