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Jurisprudência


TJAM 0007607-91.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AI. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS CONVERTIDOS EM AÇÃO ANULATÓRIA. DISCUSSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I – Ressalte-se o entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é possível a conversão de embargos à execução com o escopo de discutir a legitimidade do débito fiscal em ação autônoma, consagrando assim os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual; II – Em interpretação teleológica do artigo 739, I da Lei Adjetiva Civil, o Magistrado a quo agiu acertadamente em lembrar que o recebimento desta defesa heterotópica não possui o condão, por si só, de suspender a exigibilidade do crédito tributário, apenas dar oportunidade do executado de discutir a legitimidade do débito fiscal; III – Agravo Interno conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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