TJAM 0007614-49.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CONFIRMADA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição.
- In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CONFIRMADA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição.
- In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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