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Jurisprudência


TJAM 0007614-49.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CONFIRMADA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição. - In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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