TJAM 0007616-53.2014.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES ESTRANHAS À ESFERA DA DECISÃO HOSTILIZADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA REITERADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ART. 557, §2º, DO CPC. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Agravo Regimental que não desafia as razões da decisão monocrática atacada, mas simplesmente repisa os argumentos do apelo, os quais, de seu lado, já não desafiavam a fundamentação da sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade.
2.Reiterado manejo de recurso em desrespeito ao princípio da dialeticidade denota o caráter protelatório da irresignação e, consequentemente, a caracterização de litigância de má-fé.
3.Aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do artigo 557, §2º, do Código de Processo Civil.
4.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES ESTRANHAS À ESFERA DA DECISÃO HOSTILIZADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA REITERADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ART. 557, §2º, DO CPC. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Agravo Regimental que não desafia as razões da decisão monocrática atacada, mas simplesmente repisa os argumentos do apelo, os quais, de seu lado, já não desafiavam a fundamentação da sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade.
2.Reiterado manejo de recurso em desrespeito ao princípio da dialeticidade denota o caráter protelatório da irresignação e, consequentemente, a caracterização de litigância de má-fé.
3.Aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do artigo 557, §2º, do Código de Processo Civil.
4.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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