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Jurisprudência


TJAM 0007619-08.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO LASTREADA NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Considerando que a sentença extinguiu o feito em função da ausência de citação do executado, empregando, para tanto, o artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em necessidade de prévia intimação pessoal do autor, por se tratar de exigência restrita às hipóteses dos incisos II e III, consoante dita o §1º do mesmo dispositivo. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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