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Jurisprudência


TJAM 0007621-75.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, VEROSSIMILHANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. O transcurso dos fatos alegados, juntamente com laudo médico que aponta a limitação motora e a necessidade de tratamento por tempo indeterminado, imputa a verossimilhança e a prova inequívoca guerreada, inquestionáveis nesse ponto. 3. Os embargos não podem ser acolhidos, posto que o acórdão embargado delineou em suas razões que a suspensão do auxílio financeiro mensal e do tratamento médico acarretariam danos irreversíveis ao menor. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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