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Jurisprudência


TJAM 0007623-40.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II - No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e obscuridade, inexistentes nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios; III - Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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