TJAM 0007623-45.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS PROFERIDOS NA SENTENÇA – RECURSO PROTELATÓRIO – MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A extinção do feito pelo Juízo de origem foi lastreada na incidência da prescrição para a cobrança das faturas de energia elétrica, fundamentação essa não devidamente enfrentada pela Recorrente, que desde o início de sua irresignação vem manejando razões recursais completamente dissociadas do que foi estabelecido na sentença.
2.A decisão monocrática proferida por esta julgadora não comporta reparos, tendo em vista que a utilização de razões recursais dissociadas da fundamentação embutida na sentença equivale a sua inexistência, devendo, ipso facto, ser tidas como inexistentes, acarretando a negativa de seguimento do recurso.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS PROFERIDOS NA SENTENÇA – RECURSO PROTELATÓRIO – MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A extinção do feito pelo Juízo de origem foi lastreada na incidência da prescrição para a cobrança das faturas de energia elétrica, fundamentação essa não devidamente enfrentada pela Recorrente, que desde o início de sua irresignação vem manejando razões recursais completamente dissociadas do que foi estabelecido na sentença.
2.A decisão monocrática proferida por esta julgadora não comporta reparos, tendo em vista que a utilização de razões recursais dissociadas da fundamentação embutida na sentença equivale a sua inexistência, devendo, ipso facto, ser tidas como inexistentes, acarretando a negativa de seguimento do recurso.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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