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Jurisprudência


TJAM 0007623-45.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS PROFERIDOS NA SENTENÇA – RECURSO PROTELATÓRIO – MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A extinção do feito pelo Juízo de origem foi lastreada na incidência da prescrição para a cobrança das faturas de energia elétrica, fundamentação essa não devidamente enfrentada pela Recorrente, que desde o início de sua irresignação vem manejando razões recursais completamente dissociadas do que foi estabelecido na sentença. 2.A decisão monocrática proferida por esta julgadora não comporta reparos, tendo em vista que a utilização de razões recursais dissociadas da fundamentação embutida na sentença equivale a sua inexistência, devendo, ipso facto, ser tidas como inexistentes, acarretando a negativa de seguimento do recurso. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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