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Jurisprudência


TJAM 0007624-25.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração. Competência. Anulação. Processo administrativo. Exclusão. Policial Militar. Omissão. Ocorrência. Degravação. Escuta Telefônica. Ilegalidades. Teoria dos Motivos Determinantes. Vencimentos. Período de afastamento. 1 – Compete à Vara da Fazenda Pública estadual processar e julgar demandas judiciais que tenham por objeto o processo administrativo de exclusão de policial militar das fileiras da corporação. 2 – A degravação de escuta telefônica pressupõe a transcrição dos diálogos in natura, não podendo conter avaliações, entendimento pessoais do intérprete, comentários ou até mesmo conjecturas, sob pena de tornar a prova ilícita. 3 – O ato administrativo de exclusão de policial militar das fileiras da corporação, com fundamento em degravação de escuta telefônica eivada de opiniões pessoais e conjecturas, mostra-se ilegal, devendo o referido ato ser anulado. 4 – O policial militar excluído ilicitamente da instituição castrense tem direito de receber os vencimentos do período do afastamento. 5 – Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito infringente.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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