TJAM 0007624-25.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração. Competência. Anulação. Processo administrativo. Exclusão. Policial Militar. Omissão. Ocorrência. Degravação. Escuta Telefônica. Ilegalidades. Teoria dos Motivos Determinantes. Vencimentos. Período de afastamento.
1 – Compete à Vara da Fazenda Pública estadual processar e julgar demandas judiciais que tenham por objeto o processo administrativo de exclusão de policial militar das fileiras da corporação.
2 – A degravação de escuta telefônica pressupõe a transcrição dos diálogos in natura, não podendo conter avaliações, entendimento pessoais do intérprete, comentários ou até mesmo conjecturas, sob pena de tornar a prova ilícita.
3 – O ato administrativo de exclusão de policial militar das fileiras da corporação, com fundamento em degravação de escuta telefônica eivada de opiniões pessoais e conjecturas, mostra-se ilegal, devendo o referido ato ser anulado.
4 – O policial militar excluído ilicitamente da instituição castrense tem direito de receber os vencimentos do período do afastamento.
5 – Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito infringente.
Ementa
Embargos de Declaração. Competência. Anulação. Processo administrativo. Exclusão. Policial Militar. Omissão. Ocorrência. Degravação. Escuta Telefônica. Ilegalidades. Teoria dos Motivos Determinantes. Vencimentos. Período de afastamento.
1 – Compete à Vara da Fazenda Pública estadual processar e julgar demandas judiciais que tenham por objeto o processo administrativo de exclusão de policial militar das fileiras da corporação.
2 – A degravação de escuta telefônica pressupõe a transcrição dos diálogos in natura, não podendo conter avaliações, entendimento pessoais do intérprete, comentários ou até mesmo conjecturas, sob pena de tornar a prova ilícita.
3 – O ato administrativo de exclusão de policial militar das fileiras da corporação, com fundamento em degravação de escuta telefônica eivada de opiniões pessoais e conjecturas, mostra-se ilegal, devendo o referido ato ser anulado.
4 – O policial militar excluído ilicitamente da instituição castrense tem direito de receber os vencimentos do período do afastamento.
5 – Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito infringente.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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