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Jurisprudência


TJAM 0007627-77.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DO ABUSO DO ENTE MORAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado. 2. Consta do acórdão combatido o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça de que o encerramento irregular da atividade empresária ou a inexistência de bens penhoráveis não são suficientes ao deferimento da desconsideração, pois o abuso da personalidade jurídica não pode ser presumido, consoante arestos colacionados oriundos da Terceira e da Quarta Turmas daquela Corte Superior. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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