TJAM 0007641-32.2015.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM. AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA. AMAZONPREV. NÃO HÁ FORO PRIVILEGIADO. SÚMULA Nº 206/STJ. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM.
I- O Estado do Amazonas, suas empresas públicas e autarquias tem juízo privativo, apenas nas ações propostas na Capital, de acordo com as regras locais de organização judiciária;
II- Ademais, a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo, conforme preceitua a Súmula nº 206/STJ;
III- Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM para processar e julgar o feito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM. AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA. AMAZONPREV. NÃO HÁ FORO PRIVILEGIADO. SÚMULA Nº 206/STJ. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM.
I- O Estado do Amazonas, suas empresas públicas e autarquias tem juízo privativo, apenas nas ações propostas na Capital, de acordo com as regras locais de organização judiciária;
II- Ademais, a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo, conforme preceitua a Súmula nº 206/STJ;
III- Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM para processar e julgar o feito.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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