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Jurisprudência


TJAM 0007641-32.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM. AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA. AMAZONPREV. NÃO HÁ FORO PRIVILEGIADO. SÚMULA Nº 206/STJ. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA COMARCA DE BOA VISTA DO RAMOS/AM. I- O Estado do Amazonas, suas empresas públicas e autarquias tem juízo privativo, apenas nas ações propostas na Capital, de acordo com as regras locais de organização judiciária; II- Ademais, a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo, conforme preceitua a Súmula nº 206/STJ; III- Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM para processar e julgar o feito.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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