TJAM 0007651-08.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ERRO NA GRAFIA DO NOME DA PARTE. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMAIS ELEMENTOS QUE POSSIBILITAM A IDENTIFICAÇÃO CORRETA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É possível, em sede de Embargos de Declaração, levantar questão de ordem pública para arguir nulidades, desde que oposto o recurso no tempo correto.
2. Não há nulidade na publicação que contém erro insignificante na grafia do nome da parte, ante a ausência de prejuízo, se de tal ato constaram os demais elementos, como o nome dos advogados e número do processo corretos, impossibilitando a dilação do prazo recursal.
3. Embargos Declaratórios não conhecidos, pois intempestivos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ERRO NA GRAFIA DO NOME DA PARTE. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMAIS ELEMENTOS QUE POSSIBILITAM A IDENTIFICAÇÃO CORRETA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É possível, em sede de Embargos de Declaração, levantar questão de ordem pública para arguir nulidades, desde que oposto o recurso no tempo correto.
2. Não há nulidade na publicação que contém erro insignificante na grafia do nome da parte, ante a ausência de prejuízo, se de tal ato constaram os demais elementos, como o nome dos advogados e número do processo corretos, impossibilitando a dilação do prazo recursal.
3. Embargos Declaratórios não conhecidos, pois intempestivos.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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