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Jurisprudência


TJAM 0007651-08.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ERRO NA GRAFIA DO NOME DA PARTE. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMAIS ELEMENTOS QUE POSSIBILITAM A IDENTIFICAÇÃO CORRETA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É possível, em sede de Embargos de Declaração, levantar questão de ordem pública para arguir nulidades, desde que oposto o recurso no tempo correto. 2. Não há nulidade na publicação que contém erro insignificante na grafia do nome da parte, ante a ausência de prejuízo, se de tal ato constaram os demais elementos, como o nome dos advogados e número do processo corretos, impossibilitando a dilação do prazo recursal. 3. Embargos Declaratórios não conhecidos, pois intempestivos.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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