main-banner

Jurisprudência


TJAM 0007656-30.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. REGISTRADA. ATRIBUIÇÃO EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Intempestividade afastada ante a oposição de embargos de declaração que possuem o condão de interromper o prazo para interposição de qualquer outro recurso. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão