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Jurisprudência


TJAM 0007658-11.2010.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINARES – PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – CAPITULAÇÃO DE FATOS DA DENÚNCIA DIVERSOS DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - VIOLAÇÃO – NÃO CARACTERIZADA – TESTEMUNHA - COMPARECIMENTO POSTERIOR AO PREGÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS – INOCORRÊNCIA – EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO. I – Inexistem violações aos princípios do contraditório e ampla defesa quando os patronos deixam de se preparar para o debate das qualificadoras do crime, segundo a sentença de pronúncia, visto que a inovação da Lei nº 11.689/08, trouxe a alteração de que o réu deve se defender do que nela é capitulado e não mais do que contém a denúncia; II – Não constitui nulidade processual nem cerceamento de defesa a leitura de depoimento de testemunha que não foi ouvida em plenário porque chegou atrasada em audiência, já na fase da tréplica; III – A leitura de depoimento de testemunha constante dos autos, mas que não estava presente no momento do pregão, constitui técnica de defesa facultada às partes; IV - Não constitui contrariedade às provas nem é passível de nulidade ou reforma a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo, quando os indícios da fase inquisitiva corroboram as produzidas em juízo; III - É cediço que basta a existência de alguma circunstância desfavorável justificada para autorizar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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