TJAM 0007659-82.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO REJEITADO.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
2. Ausência da omissão apontada, posto que expressamente elucidada no Acórdão combatido.
3. Logo, diante da ausência do vício referido, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, mantendo-se incólume a decisão objurgada.
4. Inaplicabilidade da litigância de má-fé, ante a ausência dos pressupostos legais.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO REJEITADO.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
2. Ausência da omissão apontada, posto que expressamente elucidada no Acórdão combatido.
3. Logo, diante da ausência do vício referido, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, mantendo-se incólume a decisão objurgada.
4. Inaplicabilidade da litigância de má-fé, ante a ausência dos pressupostos legais.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
16/01/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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