TJAM 0007661-91.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. APLICAÇÃO DE SÚMULA A TODOS OS PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
- A aplicação do disposto na Súmula 414, do STJ, não importa em violação ao princípio da irretroatividade, haja vista que, decorreu do pacífico entendimento do STJ, no sentido de que a citação por edital somente seria possível após o esgotamento de todas as outras formas de citação.
- O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus argumentos, desde que o fundamento utilizado tenha sido suficiente para embasar a decisão.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. APLICAÇÃO DE SÚMULA A TODOS OS PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
- A aplicação do disposto na Súmula 414, do STJ, não importa em violação ao princípio da irretroatividade, haja vista que, decorreu do pacífico entendimento do STJ, no sentido de que a citação por edital somente seria possível após o esgotamento de todas as outras formas de citação.
- O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus argumentos, desde que o fundamento utilizado tenha sido suficiente para embasar a decisão.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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