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Jurisprudência


TJAM 0007662-97.2000.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea. 2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. O Código Penal prevê, quanto ao crime de homicídio simples (art. 121, caput, Código Penal), pena de 6 a 20 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 14 (quatorze) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. In casu, em que foram consideradas três circunstâncias judiciais negativas, a escolha de uma pena na qual a majoração se deu em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses acima do mínimo legal, não se mostra desproporcional. De igual forma, denota-se motivada a aplicação da atenuante da confissão, em que se considerou a pouca relevância da confissão na formação do veredicto Não há modificação a ser realizada. 3. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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