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Jurisprudência


TJAM 0007664-46.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. - "A impossibilidade jurídica do pedido é de ser reconhecida apenas quando há expressa proibição do pedido no ordenamento jurídico;" (STJ, MS 11.513/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, Terceira Seção, DJ de 07/05/07) - Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido quando a ordem mandamental requerida limita-se à análise da garantia do contraditório e da ampla defesa em processo apreciado pela Corte de Contas; - A proibição de antecipação de tutela contra o Poder Público ocorrerá quando houver o esgotamento total ou parcial do objeto da ação, mas desde que esta verse sobre a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. A determinação de manutenção do pagamento dos proventos de aposentadoria da Impetrante até o julgamento final do mandado de segurança não se inclui nesse rol; - Agravo Improvido.

Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Interno / Voluntária
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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