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Jurisprudência


TJAM 0007667-98.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – EFEITO MODIFICATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.965/RN. - Os Embargos de Declaração são cabíveis se presentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão ou na sentença; - Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; - Verificada omissão no Acórdão que não se pronunciou acerca de questão suscitada pelo Recorrente, os declaratórios devem ser providos, para alterar o resultado do julgamento embargado, acolhendo os seus referidos argumentos; - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.

Data do Julgamento : 12/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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